CCT - Convenção Coletiva de Trabalho e tem seu valor fixado anualmente durante a data base da categoria econômica, constando no Termo de Aditamento à Convenção Coletiva.
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É devida para todas as instituições beneficentes, religiosas e filantrópicas – associações privadas, fundações privadas e organizações religiosas, a favor do sindicato patronal.
As informações sobre valores e datas de vencimento estão contidas na CCT e no corpo do boleto..
É facultativa e anual, regulamentada no Capítulo III, artigos 578 à 602 da CLT, sendo paga por opção por todos aqueles que participam de uma determinada categoria econômica, em favor do Sindicato da mesma categoria. Leia mais..
É calculada sobre a movimentação financeira do ano anterior.
A importância da arrecadação é repartida de acordo com Ministério do Trabalho. A própria Caixa Econômica Federal faz os créditos nas Instituições abaixo:
* 60 % para o SINIBREF
* 20 % para "Conta especial emprego e salário"
* 15 % para Federação
* 05 % para Confederação
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